ESTATUTO

CNPJ: 21.775.030/0001-40

 ESTATUTO SOCIAL


ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS  JOÃO PESSOA E REGIÃO  – AMO-JP.

Capítulo I – Da AMO-JP e seus objetivos:

Art. 1º - A AMO-JP é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de âmbito estadual, interestadual, e internacional, com sede no Loteamento Alto da Colina – Zona Rural - Ingá – Paraíba - CEP:58380-000, com prazo de duração ilimitado e número ilimitado de associados, regendo-se pelo presente Estatuto e Regulamento Interno, bem como pelos planos, instruções e demais atos que forem baixados pelos órgãos competentes de sua administração, bem como do poder público.

Art. 2º - Constitui o objetivo principal da AMO-JP o desenvolvimento e prática do motociclismo e eventos que se seguem:

1 – Realizar e promover passeios, campismo, gincanas reuniões e quaisquer outros eventos que estimulem o uso da motocicleta, observados os aspectos legais de segurança.

2 – Servir de elo entre as autoridades competentes e os motociclistas, colaborando com que se façam cumprir as leis municipais, estaduais e federais e propondo-se a prestar serviço de utilidade pública;

3 – Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados;

4 – Zelar pela defesa dos direitos dos Motociclistas;

5 – Obter convênios, acordos com entidades públicas e privadas;

6 – Criar sub-sedes com a finalidade de unificar os motociclistas de bairros ou cidades do estado da Paraíba, em torno dos objetivos a que se propõe a AMO-JP;

§ Único – Entende-se por sub-sede cada núcleo formado em bairros e/ou cidades do estado, subordinadas à Diretoria.

Capítulo II – Dos Órgãos Estatutários e suas atribuições:

Art. 3º - A AMO-JP é constituída pelos seguintes órgãos:

1 – Assembléia Geral;
2 – Conselho Fiscal e disciplinar;
3 – Diretoria.



Seção I – Do Conselho Fiscal:

Art. 4º - Compete ao Conselho Fiscal:

1 – Reformular o presente Estatuto;
2 – Julgar e decidir punições de Motociclistas ou MC’s, em processo apresentados pela Diretoria,
3 – Convocar Assembléias geral e Extraordinária sempre que se faça necessário.

Art. 5º - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral, que estejam em pleno gozo de seus direitos, tendo mandato de 2 (dois) anos e podendo ser reeleito.

§ único – Suas decisões serão tomadas por maioria simples.

Art. 6º - O Conselho disciplinar será formado por 3 (três) membros eleitos, com mandato de 2 (quatro) anos, admitindo-se reeleição, sendo 3 (três) efetivos e 1 (um) suplente.

§ único – Em caso de vaga o suplente mais idoso, substituirá o conselheiro efetivo ausente ou impedido de deliberar.

Art. 7º - Compete ao Conselho Fiscal e disciplinar examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria.

§ 1º - Estas deverão ser apresentadas, com pelo menos 30 (trinta) dias, antes da apresentação do parecer final.

Art. 8º - compete ao Conselho Disciplinar:

I - Julgar as infrações disciplinares dos sócios, assim como dos membros da Diretoria e de seus próprios membros, obedecidas às regras do presente Estatuto.

II - Destituir membros da Diretoria ou do próprio Conselho, que não cumprirem com suas obrigações, observando sempre o procedimento para apuração de falta, prescrito neste Estatuto.

Parágrafo Único - No caso de infração cometida por membro do Conselho Disciplinar, este deverá, para o julgamento, ser substituído pelo Presidente, ou pelo Diretor Administrativo, conforme o caso e de acordo com eventuais impedimentos.

Seção II – Da Assembléia Geral

Art. 9º - A Assembléia Geral será constituída de todos os associados em pleno gozo de seus direitos.

Art. 10º - A Assembléia Geral reunir-se-á vinte dias antes do término do mandato do Conselho Fiscal e Diretoria.

§ 1º - Se a data da Assembléia coincidir com feriado, será mudada de acordo com parecer da Diretoria e do Conselho Fiscal.

§ 2º - A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, a pedido do Conselho Fiscal.

§ 3º - A Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, mediante o comparecimento de, pelo menos, metade mais um dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação com qualquer número de associados efetivos, igualmente com direito de voto.

Art. 11º - Compete à Assembléia Geral:

1 – Eleger os membros do Conselho Fiscal;
2 – Decidir os casos que forem encaminhados pelos demais poderes;
3 – Decidir sobre casos omissos na legislação vigente.
4 -  Eleger a diretoria.

Seção III – Da Diretoria

Art. 12º - A AMO-JP será administrada por uma Diretoria eleita pelo associados, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita, sendo composta pelos seguintes membros:

1 – Diretor Presidente;
2 – Diretor administrativo;
3 – Diretor Tesoureiro;
4 – Segundo tesoureiro;
5 – Diretor Social;

Art. 13º - Compete a Diretoria:

1 – Propor reformas deste Estatuto;

2 – Designar membros de comissões cuja instalação seja necessária para a solução de determinados assuntos de sua competência;

3 – Elaborar calendário de atividades da AMO-JP, compreendendo os eventos esportivos e sociais a serem promovidos;

4 – Propor a prática de qualquer ato necessário à administração da AMO-JP e execução de seus objetivos.

Art. 14º - Compete ao Diretor Presidente:

1 – Representar a AMO-JP em juízo ou fora dele;

2 – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

3 – Ter o voto de qualidade nas reuniões da Diretoria;

4 – Presidir a Diretoria nas reuniões desta, do Conselho Fiscal e Assembléia Geral;

5 – Admitir e dispensar funcionários e demais servidores.

6 – Emitir e formar autorizações escritas, em livro próprio, com folhas numeradas sucessivamente, ainda que tenham caráter reservado, relativas aos atos administrativos que interessem às finanças e outros da AMO-JP.

Art. 15º - Compete ao Diretor Administrativo:

1 – Nas ausências ou impedimentos do Diretor Presidente, praticar qualquer ato de sua competência;

2 – Auxiliar o Diretor Presidente em todos os atos de sua competência.

3 – Assessorar o Diretor Presidente nas reuniões de Diretoria e Conselho Fiscal;

4 – Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros de atas da AMO-JP;

5 – Colaborar com o Diretor Primeiro e Segundo Tesoureiros nas suas atribuições.


Art. 16º - Compete ao Diretor Tesoureiro:

1 – Superintender os serviços de tesouraria;

2 – Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais, assim como livros fiscais e legais;

3 – Assinar, qualquer um dos dois, em conjunto com o Diretor Presidente os cheques bancários e demais documentos de responsabilidade financeira da AMO-JP;

4 – Promover a arrecadação e escrituração das receitas e despesas da AMO-JP;

5 – Propor à Diretoria a melhor forma de aplicação das reservas financeiras;

6 – Proceder anualmente ao levantamento de Balanço Patrimonial e Financeiro da AMO-JP, para parecer do Conselho Fiscal.

§ único – O Diretor Tesoureiro é responsável perante a AMO-JP pelos valores confiados à sua guarda e exercerão suas atribuições indistintamente, agindo cada um de per si ou em conjunto. A assinatura de qualquer um deles, em conjunto com a do Diretor Presidente obriga a AMO-JP em matéria financeira em geral e, em particular, perante as instituições financeiras, para abertura e movimentação de contas.

Art. 17º - Compete ao segundo tesoureiro:

1 – as mesmas atribuições ao primeiro tesoureiro na sua ausência;

Art. 18º - Compete ao Diretor Social:

1 – Produzir e realizar eventos sociais a fim de ativar o quadro de associados;

2 – Colaborar com os demais membros da Diretoria quando solicitado;

3 – Manter e estimular o bom relacionamento entre os Motociclistas a nível Estadual;


Art. 19º - Somente os membros ou ex-membros dos Conselhos poderão ser candidatos a Cargo de Diretoria.

Capítulo III – Dos Associados


Art. 20º – A AMO-JP será constituído de pessoas físicas/juridicas amantes do motociclismo e é dividido nas seguintes categorias:



I – membros fundadores;

II – membros efetivos;

III – membros aspirantes;


§ 1º - membro fundador é a pessoa física/jurídica que fez parte do grupo que fundou AMO-JP, que é facultado o pagamento de taxas e só podem ser destituídos da associação mediante votação por unanimidade dos associados.

§ 2º - membro efetivo, é a pessoa física/jurídica efetivada no AMO-JP desde a aprovação deste estatuto, ou aquela advindo da categoria de Aspirante à membros.

§ 3º - membro aspirante é a pessoa física interessada em integrar os quadros da Associação, devendo para tanto ser apresentada por um Membro Fundador ou Efetivo, mediante requerimento escrito. O Membro Aspirante aguardará por um período de 30 (trinta) dias, para fins de avaliação social, findo tal prazo, por decisão da Diretoria, poderá ser admitido como Sócio Efetivo, assumindo cumprir as regras vigentes neste Estatuto.

Art. 21º - Podem ser associados da AMO-JP:

1 – Todos os Motociclistas do Estado da Paraíba, de forma automática;

2 – Moto clubes e Moto grupos que no mínimo tenha suas marcas registradas em cartório;

§ 1º – Serão considerados sócios efetivos todos aqueles que participaram da Primeira Reunião em prol do Motociclismo Nordestino, realizada em no di 21 de setembro do corrente ano deste estatuto, conforme ata da fundação e seus anexos.

Art. 22º - São direitos dos Associados:

1 – Participar dos eventos promovidos pela AMO-JP;

2 – Gozar dos benefícios conseguidos pela AMO-JP, tais como convênios, acordos, etc.

§ único – A AMO-JP não se responsabiliza civil nem criminalmente por qualquer acidente causado por seus associados em qualquer circunstância, ou mesmo por terceiros.

Art. 23º - São deveres dos associados:

I - Conhecer e cumprir este estatuto e demais decisões da administração do AMO-JP;

II - Participar ativamente das comissões de trabalho;

III - Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito ou não, e especialmente, quando estiver utilizando o brasão ou dístico AMO-JP;

IV - Contribuir financeiramente para a AMO-JP, permitindo seu desenvolvimento contínuo;

V - Comunicar à diretoria por escrito sobre eventual impossibilidade de exercer cargo ou comissão a que tenha sido designado ou eventuais alterações de seu endereço residencial ou profissional;

VI - Preservar a boa imagem do motociclista, ajudando sempre que possível;

VII - Orientar dentro dos bons princípios os iniciantes do motociclismo;

VIII - Convidar novos membros para implementar a AMO-JP;

IX - Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante que apresentar durante a vigência dessa condição.

Art. 24º - São deveres dos Membros do Conselho fiscal e Diretoria:

1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e Regulamentos baixados.

2 – Colaborar com a AMO-JP mediante convocação da Diretoria na execução das atividades referidas no Art. 2º deste Estatuto.

3 – Observar os convênios e acordos que venham a ser feitos pela Diretoria, em nome da AMO-JP.

4 – Zelar pelo bom nome da AMO-JP e suas dependências, comunicando à Diretoria qualquer anormalidade que observar.

§ único – Os conselheiros respondem quer principal, quer subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela AMO-JP.

Capítulo III – Das Penalidades

Art. 25 º - O Conselho fiscal, na maioria de seus membros poderá impor aos Diretores as seguintes penalidades:

1 – Advertência;
2 – Suspensão;
3 – Exclusão;
§ único – O Conselho fiscal reunir-se-á para apreciar os casos de aplicação de penalidades, por proposta da Diretoria, devidamente fundamentada, facultado ao acusado amplo direito de defesa, escrita ou oral e presença à sessão de julgamento.

Art. 26º - Será apresentado ao Conselho fiscal para avaliação o não cumprimento das tarefas que forem outorgadas a determinado membro para a realização de quaisquer eventos ou objetivos, para que este avalie possível punição.

Capítulo IV – Das Disposições Gerais

Art. 27º - A AMO-JP poderá oferecer aos membros e sub-sedes apoio de natureza não financeira, em condições estipuladas pela Diretoria e Conselho fiscal.

Art. 28º - O Exercício social coincidirá com o ano civil e em seu término, será apresentada conta Receita e Despesas e Balanço Anual.

Art. 29º - Em caso de dissolução, satisfeito o passivo, o patrimônio remanescente será distribuído de acordo com o parecer da Diretoria em cujo mandato se der o evento e doado a comunidade carente.
Art. 30º – Esta versão do Estatuto Social entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, independente de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 31º - tudo o que se refere a marca da AMO-JP, como camisas, adesivos, broches e etc., só poderá ser confeccionado pela entidade, ficando proibida a reprodução pelos sócios.
Art. 32º - O presente Estatuto Social poderá ser modificado por Assembléia Geral extraordinária, especialmente convocada a qualquer tempo, a fim de atender exigências de legislação especial, ou por motivo de interesses dos associados, desde que a assembléia conte com a presença de 2/3 (dois terços) do número de associados com direito a voto, em primeira convocação, ou com qualquer número de associados com direito a voto, em segunda convocação.
Art. 33º – Fica eleito o foro da comarca de Ingá, para qualquer ação fundada neste estatuto.


João Pessoa, 21 de setembro de 2014.

Carlos Alberto 
Presidente

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