CNPJ: 21.775.030/0001-40
ESTATUTO SOCIAL
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DOS
MOTOCICLISTAS JOÃO PESSOA E REGIÃO – AMO-JP.
Capítulo I – Da AMO-JP e
seus objetivos:
Art. 1º - A AMO-JP é
uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de âmbito estadual, interestadual, e
internacional, com sede no Loteamento Alto da Colina – Zona Rural - Ingá – Paraíba
- CEP:58380-000, com prazo de duração ilimitado e número ilimitado de
associados, regendo-se pelo presente Estatuto e Regulamento Interno, bem como
pelos planos, instruções e demais atos que forem baixados pelos órgãos
competentes de sua administração, bem como do poder público.
Art. 2º - Constitui o
objetivo principal da AMO-JP o desenvolvimento e prática do motociclismo
e eventos que se seguem:
1 – Realizar e promover passeios, campismo,
gincanas reuniões e quaisquer outros eventos que estimulem o uso da
motocicleta, observados os aspectos legais de segurança.
2 – Servir de elo entre as autoridades
competentes e os motociclistas, colaborando com que se façam cumprir as leis
municipais, estaduais e federais e propondo-se a prestar serviço de utilidade
pública;
3 – Promover o intercâmbio com outras
entidades afins e o convívio entre seus associados;
4
– Zelar pela defesa dos direitos dos Motociclistas;
5
– Obter convênios, acordos com entidades públicas e privadas;
6 – Criar sub-sedes com a finalidade de
unificar os motociclistas de bairros ou cidades do estado da Paraíba, em torno
dos objetivos a que se propõe a AMO-JP;
§ Único – Entende-se por sub-sede cada núcleo
formado em bairros e/ou cidades do estado, subordinadas à Diretoria.
Capítulo II – Dos Órgãos
Estatutários e suas atribuições:
Art. 3º - A AMO-JP é
constituída pelos seguintes órgãos:
1
– Assembléia Geral;
2
– Conselho Fiscal e disciplinar;
3
– Diretoria.
Seção I – Do Conselho Fiscal:
Art. 4º - Compete ao Conselho Fiscal:
1
– Reformular o presente Estatuto;
2 – Julgar e decidir punições de
Motociclistas ou MC’s, em processo apresentados pela Diretoria,
3 – Convocar Assembléias geral e Extraordinária
sempre que se faça necessário.
Art. 5º - O Conselho Fiscal
será constituído de 3 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral, que estejam
em pleno gozo de seus direitos, tendo mandato de 2 (dois) anos e podendo ser
reeleito.
§
único – Suas decisões serão tomadas por maioria simples.
Art. 6º - O Conselho disciplinar
será formado por 3 (três) membros eleitos, com mandato de 2 (quatro) anos,
admitindo-se reeleição, sendo 3 (três) efetivos e 1 (um) suplente.
§ único – Em caso de vaga o suplente mais
idoso, substituirá o conselheiro efetivo ausente ou impedido de deliberar.
Art. 7º - Compete ao
Conselho Fiscal e disciplinar examinar e dar parecer sobre as contas da
Diretoria.
§ 1º - Estas deverão ser apresentadas, com
pelo menos 30 (trinta) dias, antes da apresentação do parecer final.
Art. 8º
- compete ao Conselho Disciplinar:
I - Julgar as infrações disciplinares dos
sócios, assim como dos membros da Diretoria e de seus próprios membros,
obedecidas às regras do presente Estatuto.
II - Destituir membros da Diretoria ou do
próprio Conselho, que não cumprirem com suas obrigações, observando sempre o
procedimento para apuração de falta, prescrito neste Estatuto.
Parágrafo Único - No caso de infração
cometida por membro do Conselho Disciplinar, este deverá, para o julgamento,
ser substituído pelo Presidente, ou pelo Diretor Administrativo, conforme o
caso e de acordo com eventuais impedimentos.
Seção II – Da Assembléia Geral
Art. 9º - A Assembléia Geral
será constituída de todos os associados em pleno gozo de seus direitos.
Art. 10º - A Assembléia Geral
reunir-se-á vinte dias antes do término do mandato do Conselho Fiscal e
Diretoria.
§ 1º - Se a data da Assembléia coincidir com
feriado, será mudada de acordo com parecer da Diretoria e do Conselho Fiscal.
§ 2º - A Assembléia Geral poderá reunir-se
extraordinariamente, a pedido do Conselho Fiscal.
§ 3º - A Assembléia Geral reunir-se-á, em
primeira convocação, mediante o comparecimento de, pelo menos, metade mais um
dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação com qualquer número
de associados efetivos, igualmente com direito de voto.
Art. 11º - Compete à Assembléia Geral:
1
– Eleger os membros do Conselho Fiscal;
2
– Decidir os casos que forem encaminhados pelos demais poderes;
3
– Decidir sobre casos omissos na legislação vigente.
4
- Eleger a diretoria.
Seção III – Da Diretoria
Art. 12º - A AMO-JP
será administrada por uma Diretoria eleita pelo associados, com mandato de 2 (dois)
anos, podendo ser reeleita, sendo composta pelos seguintes membros:
1
– Diretor Presidente;
2
– Diretor administrativo;
3
– Diretor Tesoureiro;
4
– Segundo tesoureiro;
5
– Diretor Social;
Art. 13º - Compete a Diretoria:
1
– Propor reformas deste Estatuto;
2
– Designar membros de comissões cuja instalação seja necessária para a solução
de determinados assuntos de sua competência;
3
– Elaborar calendário de atividades da AMO-JP, compreendendo os eventos
esportivos e sociais a serem promovidos;
4
– Propor a prática de qualquer ato necessário à administração da AMO-JP
e execução de seus objetivos.
Art. 14º - Compete ao Diretor
Presidente:
1
– Representar a AMO-JP em juízo ou fora dele;
2 – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
3
– Ter o voto de qualidade nas reuniões da Diretoria;
4 – Presidir a Diretoria nas reuniões desta,
do Conselho Fiscal e Assembléia Geral;
5
– Admitir e dispensar funcionários e demais servidores.
6 – Emitir e formar autorizações escritas, em
livro próprio, com folhas numeradas sucessivamente, ainda que tenham caráter
reservado, relativas aos atos administrativos que interessem às finanças e
outros da AMO-JP.
Art. 15º - Compete ao Diretor Administrativo:
1 – Nas ausências ou impedimentos do Diretor
Presidente, praticar qualquer ato de sua competência;
2
– Auxiliar o Diretor Presidente em todos os atos de sua competência.
3
– Assessorar o Diretor Presidente nas reuniões de Diretoria e Conselho Fiscal;
4
– Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros de atas da AMO-JP;
5
– Colaborar com o Diretor Primeiro e Segundo Tesoureiros nas suas atribuições.
Art. 16º - Compete ao Diretor Tesoureiro:
1
– Superintender os serviços de tesouraria;
2 – Ter sob sua guarda e responsabilidade os
bens e valores sociais, assim como livros fiscais e legais;
3 – Assinar, qualquer um dos dois, em
conjunto com o Diretor Presidente os cheques bancários e demais documentos de
responsabilidade financeira da AMO-JP;
4
– Promover a arrecadação e escrituração das receitas e despesas da AMO-JP;
5
– Propor à Diretoria a melhor forma de aplicação das reservas financeiras;
6 – Proceder anualmente ao levantamento de
Balanço Patrimonial e Financeiro da AMO-JP, para parecer do Conselho
Fiscal.
§ único – O Diretor Tesoureiro é responsável
perante a AMO-JP pelos valores confiados à sua guarda e exercerão suas
atribuições indistintamente, agindo cada um de per si ou em conjunto. A
assinatura de qualquer um deles, em conjunto com a do Diretor Presidente obriga
a AMO-JP em matéria financeira em geral e, em particular, perante as
instituições financeiras, para abertura e movimentação de contas.
Art. 17º - Compete ao segundo
tesoureiro:
1
– as mesmas atribuições ao primeiro tesoureiro na sua ausência;
Art. 18º - Compete ao Diretor Social:
1
– Produzir e realizar eventos sociais a fim de ativar o quadro de associados;
2
– Colaborar com os demais membros da Diretoria quando solicitado;
3 – Manter e estimular o bom relacionamento
entre os Motociclistas a nível Estadual;
Art. 19º - Somente os membros
ou ex-membros dos Conselhos poderão ser candidatos a Cargo de Diretoria.
Capítulo III – Dos Associados
Art. 20º – A AMO-JP será
constituído de pessoas físicas/juridicas amantes do motociclismo e é dividido
nas seguintes categorias:
I
– membros fundadores;
II
– membros efetivos;
III
– membros aspirantes;
§ 1º - membro fundador é a pessoa física/jurídica
que fez parte do grupo que fundou AMO-JP, que é facultado o pagamento de taxas
e só podem ser destituídos da associação mediante votação por unanimidade dos
associados.
§ 2º - membro efetivo, é a pessoa física/jurídica
efetivada no AMO-JP desde a aprovação deste estatuto, ou aquela advindo da
categoria de Aspirante à membros.
§ 3º - membro aspirante é a pessoa física
interessada em integrar os quadros da Associação, devendo para tanto ser
apresentada por um Membro Fundador ou Efetivo, mediante requerimento escrito. O
Membro Aspirante aguardará por um período de 30 (trinta) dias, para fins de
avaliação social, findo tal prazo, por decisão da Diretoria, poderá ser
admitido como Sócio Efetivo, assumindo cumprir as regras vigentes neste
Estatuto.
Art. 21º - Podem ser
associados da AMO-JP:
1
– Todos os Motociclistas do Estado da Paraíba, de forma automática;
2 – Moto clubes e Moto grupos que no mínimo
tenha suas marcas registradas em cartório;
§ 1º – Serão considerados sócios efetivos
todos aqueles que participaram da Primeira Reunião em prol do Motociclismo
Nordestino, realizada em no di 21 de setembro do corrente ano deste estatuto,
conforme ata da fundação e seus anexos.
Art. 22º - São direitos dos
Associados:
1
– Participar dos eventos promovidos pela AMO-JP;
2 – Gozar dos benefícios conseguidos pela AMO-JP,
tais como convênios, acordos, etc.
§ único – A AMO-JP não se
responsabiliza civil nem criminalmente por qualquer acidente causado por seus
associados em qualquer circunstância, ou mesmo por terceiros.
Art. 23º
- São deveres dos associados:
I - Conhecer e cumprir este estatuto e demais
decisões da administração do AMO-JP;
II - Participar ativamente das comissões de
trabalho;
III - Portar-se com inteira disciplina e
correção, em trânsito ou não, e especialmente, quando estiver utilizando o
brasão ou dístico AMO-JP;
IV - Contribuir financeiramente para a AMO-JP,
permitindo seu desenvolvimento contínuo;
V - Comunicar à diretoria por escrito sobre
eventual impossibilidade de exercer cargo ou comissão a que tenha sido
designado ou eventuais alterações de seu endereço residencial ou profissional;
VI - Preservar a boa imagem do motociclista,
ajudando sempre que possível;
VII - Orientar dentro dos bons princípios os
iniciantes do motociclismo;
VIII - Convidar novos membros para
implementar a AMO-JP;
IX - Assumir inteira e total responsabilidade
pela conduta do visitante que apresentar durante a vigência dessa condição.
Art. 24º - São deveres dos Membros do
Conselho fiscal e Diretoria:
1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições
deste Estatuto e Regulamentos baixados.
2 – Colaborar com a AMO-JP mediante
convocação da Diretoria na execução das atividades referidas no Art. 2º deste
Estatuto.
3 – Observar os convênios e acordos que
venham a ser feitos pela Diretoria, em nome da AMO-JP.
4 – Zelar pelo bom nome da AMO-JP e
suas dependências, comunicando à Diretoria qualquer anormalidade que observar.
§ único – Os conselheiros respondem quer
principal, quer subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela AMO-JP.
Capítulo III – Das Penalidades
Art. 25 º - O Conselho fiscal,
na maioria de seus membros poderá impor aos Diretores as seguintes penalidades:
1
– Advertência;
2
– Suspensão;
3
– Exclusão;
§ único – O Conselho fiscal reunir-se-á para
apreciar os casos de aplicação de penalidades, por proposta da Diretoria,
devidamente fundamentada, facultado ao acusado amplo direito de defesa, escrita
ou oral e presença à sessão de julgamento.
Art. 26º - Será apresentado
ao Conselho fiscal para avaliação o não cumprimento das tarefas que forem
outorgadas a determinado membro para a realização de quaisquer eventos ou
objetivos, para que este avalie possível punição.
Capítulo IV – Das Disposições Gerais
Art. 27º - A AMO-JP poderá
oferecer aos membros e sub-sedes apoio de natureza não financeira, em condições
estipuladas pela Diretoria e Conselho fiscal.
Art. 28º - O Exercício social
coincidirá com o ano civil e em seu término, será apresentada conta Receita e
Despesas e Balanço Anual.
Art.
29º
- Em caso de dissolução, satisfeito o passivo, o patrimônio remanescente será
distribuído de acordo com o parecer da Diretoria em cujo mandato se der o
evento e doado a comunidade carente.
Art.
30º
– Esta versão do Estatuto Social entra em vigor na data de sua aprovação pela
Assembléia Geral, independente de seu registro no Cartório do Registro Civil
das Pessoas Jurídicas.
Art.
31º
- tudo o que se refere a marca da AMO-JP, como camisas, adesivos, broches e
etc., só poderá ser confeccionado pela entidade, ficando proibida a reprodução
pelos sócios.
Art.
32º
- O presente Estatuto Social poderá ser modificado por Assembléia Geral
extraordinária, especialmente convocada a qualquer tempo, a fim de atender
exigências de legislação especial, ou por motivo de interesses dos associados,
desde que a assembléia conte com a presença de 2/3 (dois terços) do número de
associados com direito a voto, em primeira convocação, ou com qualquer número
de associados com direito a voto, em segunda convocação.
Art.
33º
– Fica eleito o foro da comarca de Ingá, para qualquer ação fundada neste
estatuto.
João Pessoa, 21 de setembro
de 2014.
Carlos Alberto
Presidente
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